De acordo com a RESOLUÇÃO No 15/2013, do CONPEP, "Art. 5o, incisos:
I – o estágio deverá ser realizado de acordo com o plano de trabalho apresentado pelo discente e pelo orientador, e aprovado pelo Colegiado do Programa;
II – cada uma das disciplinas objeto do estágio de docência deverá ter carga horária mínima de 1 hora-aula semanal e máxima de 4 horas semanais;
III – a duração do estágio de docência será de um semestre para o Mestrado e de dois para o Doutorado;
IV – as atividades deverão ser acompanhadas e supervisionadas presencialmente por professor responsável, preferencialmente o orientador da tese ou dissertação, e desenvolvidas no ambiente universitário;
V – a finalização do estágio deverá constar de relatório de conclusão, confeccionado pelo discente (bolsista) e orientador, e aprovada pelo Colegiado do Programa; e
VI – o bolsista que for docente de ensino superior, mediante a comprovação das atividades, poderá ser dispensado do estágio de docência."