Serviço

Instruções para realização de Qualificações e Defesas

por Portal PPG
Publicado: 10/10/2017 - 16:13
Última modificação: 28/02/2024 - 09:46
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo
Assunto: 
Documentos / Doutorado / Mestrado / Serviços
Definições: 

BANCAS EXAMINADORAS

MESTRADO

Conforme o art. 34. do Regimento do PPGIPA: Em até vinte e um meses,  após o ingresso no Curso de Mestrado, o discente deverá se submeter ao Exame Geral de Qualificação do Mestrado, após completar todos os créditos necessários em disciplinas.

§ 1º O exame geral de qualificação será avaliado por uma Comissão indicada pelo colegiado, constituída por três profissionais portadores de título de Doutor na área de conhecimento do Programa ou áreas afins, dela não participando o orientador.

§ 2º O orientador deverá encaminhar a solicitação do exame de qualificação, seguindo procedimentos estabelecidos, acompanhado de manuscrito derivado do projeto de pesquisa, aprovado em formato de artigo científico, em língua inglesa,  a ser submetido a periódicos com fator de impacto igual ou superior à mediana estabelecida pela área de avaliação na CAPES.

A solicitação deverá ser feita via SEI pelo orientador, anexando os seguintes documentos:

  • Formulário de solicitação do Exame de qualificação;
  • Cópia do histórico escolar;
  • Manuscrito referente à dissertação em forma de artigo no idioma proposto pela revista;
  • Normas do periódico escolhido;
  • Artigo modelo do mesmo
  • ATENÇÃO! Todos os arquivos deverão ser nomeados conforme a lista acima e inseridos separadamente. 

§ 3º O exame geral de qualificação dos alunos matriculados no Mestrado, constará de uma breve apresentação oral à banca examinadora do manuscrito, onde tenham sido descritos os resultados alcançados durante o desenvolvimento do projeto, e, após a apresentação, a banca examinadora avaliará o domínio do conhecimento do candidato sobre a temática apresentada, bem como apresentará críticas e sugestões ao manuscrito analisado.

§ 4º O aluno será considerado aprovado no exame geral de qualificação quando obtiver conceito não inferior a “C” atribuído pela Comissão nomeada para este fim.

§ 5º Do parecer emitido pela Comissão Examinadora podem constar: uma avaliação sobre a maturidade científico-acadêmica do aluno, comentários sobre o trabalho e as modificações necessárias, se houver. (Resolução 06/2018 )

§ 6º Em caso de parecer desfavorável emitido pela Comissão Examinadora, sendo atribuídos conceitos “D” ou “E”, um novo exame deverá ser solicitado ao Colegiado, respeitando-se os prazos estabelecidos por este Regulamento. A repetição do exame poderá ser realizada uma única vez, sendo que uma nova reprovação do discente acarretará em seu desligamento PPIPA.

§ 7º Solicitações de dispensa do exame geral de qualificação poderão ser apresentadas ao Colegiado pelos discentes,  após matrícula no Curso e dentro do prazo regulamentar estabelecido para esta atividade obrigatória.  Deverão comprovar a publicação, como primeiro autor de ao menos um trabalho científico, vinculado à sub-area de conhecimento do projeto de pesquisa previamente aprovado, em periódico indexado e com fator de impacto igual ou superior à mediana estabelecida pela área de avaliação na CAPES.

DOUTORADO

Conforme o art. 36. Em até trinta e seis meses após o ingresso no Curso de Doutorado do PPGIPA, o discente deverá se submeter ao Exame Geral de Qualificação do Doutorado, após completar todos os créditos necessários em disciplinas e publicar, após ingresso no Curso, ao menos um trabalho científico vinculado à sub-área de conhecimento do projeto de pesquisa previamente aprovado, em periódico indexado com impacto igual ou superior à mediana da área correspondente na CAPES; (Resolução 06/2018 (0474511) SEI 23117.024021/2017-65 / pg. 11). 

§ 1º O exame geral de qualificação será avaliado por uma Comissão indicada pelo Colegiado, constituída por três pesquisadores portadores de título de Doutor na área de conhecimento do Programa ou áreas afins, credenciados ou não no PPGIPA, dela não participando o orientador. 

§ 2º O orientador deverá encaminhar pelo SEI o Formulário de solicitação do Exame de Qualificação, seguindo procedimentos estabelecidos pelo Colegiado do PPGIPA acompanhado de:

  • Formulário de solicitação do exame de qualificação;
  • Cópia do histórico escolar; 
  • Trabalho publicado ou aceite para publicação; 
  • Projeto de pesquisa de recém-doutor elaborado pelo doutorando nos moldes das agências financiadoras;  
  • Manuscrito, distinto daquele apresentado como pré-requisito para solicitação do exame, derivado do projeto de pesquisa aprovado, em formato de artigo científico, em língua inglesa, a ser submetido a periódico com fator de impacto igual ou superior à mediana estabelecida pela área de avaliação na CAPES. (em/ou no idioma proposto pela revista); 
  • Normas do periódico escolhido; 
  • Artigo modelo do mesmo. 
  • ATENÇÃO! Todos os arquivos deverão ser nomeados conforme a lista acima e inseridos separadamente. 

O exame geral de qualificação será avaliado por banca aprovada pelo colegiado, composta por três professores doutores, preferencialmente atuantes em Programa de pós-graduação. Desses, dois deverão ser externos ao PPIPA e o terceiro membro, que presidirá a banca, deverá pertencer ao quadro de orientadores de doutorado do PPIPA, excluindo-se o orientador e coorientador. 

§ 3º O exame geral de qualificação dos alunos matriculados no Doutorado constará de uma breve apresentação oral sobre o manuscrito e projeto de pesquisa de recém-doutor, e, após a apresentação, a banca examinadora avaliará o domínio do conhecimento do candidato sobre a temática apresentada, bem como apresentará críticas e sugestões ao manuscrito e projeto analisados.

§ 4º O aluno será considerado aprovado no exame geral de qualificação quando obtiver conceito não inferior a “C” atribuído pela Comissão nomeada para este fim. 

§ 5º Do parecer emitido pela Comissão Examinadora, podem constar uma avaliação sobre a maturidade científico-acadêmica do aluno, comentários sobre o trabalho e projeto, se houver. 

§ 6º Em caso de parecer desfavorável emitido pela Comissão Examinadora, sendo atribuídos conceitos “D” ou “E”, um novo exame deverá ser solicitado ao ColPPIPA, respeitando-se os prazos estabelecidos por este Regulamento, e a repetição do exame poderá ser realizada uma única vez, sendo que uma nova reprovação do discente acarretará em seu desligamento PPGIPA.

§ 7º Solicitações de dispensa do exame geral de qualificação poderão ser apresentadas ao Colegiado do PPGIPA pelos discentes que, após matrícula no Curso e dentro do prazo regulamentar estabelecido para esta atividade obrigatória, comprovarem a publicação, como primeiro autor, de ao menos dois trabalhos científicos, vinculados à sub-área de conhecimento do projeto de pesquisa previamente aprovado, em periódicos indexados e com fator de impacto iguais ou superiores à mediana estabelecida pela área de avaliação na CAPES.

DEFESAS 

As solicitações de bancas de defesas de Doutorado / Mestrado deverão ser realizadas pelo orientador, conforme abaixo: 

  1. Criar o processo no SEI:  clicar em: Iniciar processo: Stricto Sensu: Dissertação/Tese, clicar em + e inserir o Formulario: "Solicitação para Defesa de Mestrado/Doutorado"; 
  2. Anexar o Formulário de solicitação para Defesas acompanhado da Tese / Dissertação, contendo os dados da Ficha Catalográfica; (para solicitar ficha catalográfica, o discente deverá acessar o Portal do Estudante. Ir em https://www.portalestudante.ufu.br, clicar em Solicitação, depois em Ficha Catalográfica, preencher os dados e salvar; em seguida inserir ficha catalográfica na Tese ou Dissertação);

Art. 37. As defesas da Dissertação de Mestrado e ou da Tese de Doutorado serão públicas, com divulgação prévia de sua realização. 

Art. 38. Após aprovação no Exame Geral de Qualificação, os candidatos aos títulos de Mestre ou de Doutor serão submetidos à banca examinadora de defesa de seu trabalho experimental. 

§ 1º A banca examinadora de Mestrado será composta pelo orientador e mais dois membros titulares e um suplente, sendo pelo menos um dos membros da comunidade externa à Universidade, todos com titulação de doutor ou equivalente.

§ 2º A banca examinadora de Doutorado será composta pelo orientador e mais quatro membros titulares e dois suplentes, sendo pelo menos dois membros titulares da comunidade externa à Universidade, todos com titulação de doutor ou equivalente.

§ 3º Será lavrada a ata de julgamento do trabalho apresentado, contendo as informações necessárias e o parecer final da respectiva banca examinadora. 

§ 4º A avaliação final da dissertação ou da tese, quando de sua defesa, se dará por intermédio das seguintes expressões:
I - aprovado; ou 
II - reprovado.

§ 5º Será considerado aprovado o candidato que obtiver a aprovação da maioria dos examinadores. 

Ambas defesas constarão de uma apresentação oral, com duração de 40 a 50 minutos. Após a apresentação, cada examinador realizará arguição sobre o trabalho apresentado.

Ao término, a banca emitirá sua avaliação em sessão secreta, aerá lavrada a ata de julgamento do trabalho apresentado, contendo as informações necessárias e o parecer final da respectiva banca examinadora.

Por fim a ata será assinada eletronicamente por todos os membros da banca, via SEI/UFU.