Serviço

Auxílio Financeiro

por Carlos Henrique Martins
Publicado: 08/08/2023 - 00:00
Última modificação: 08/09/2023 - 11:04
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Assunto: 
Auxílio financeiro
Definições: 

A portaria da CAPES determina que o uso dos recursos sejam gerenciados por uma comissão de gestão (CG/PROEX) formada por um mínimo de três membros: Coordenador do Programa, Representante Docente e Representante Discente. O Conselho do Programa decidiu por unanimidade em sua 265ª reunião ordinária, que a CG/PROEX seja formada pelos próprios membros do Colegiado do Programa/ColPPGIPA (Coordenador, 4 docentes e 1 representante discente).

O montante de recursos é repassado anualmente ao PPGIPA, via Cartão BB Pesquisa - Banco do Brasil, que foi disponibilizado em nome do Coordenador do Programa, especificamente para esse fim. Portanto, todas as despesas deverão ser pagas mediante boleto, transferências e/ou retiradas através do cartão. 

O Colegiado do PPGIPA também aprovou em sua 265ª reunião ordinária, as linhas de fomento para auxílio das atividades de pesquisa no âmbito do Programa, com a intenção de sistematizar a alocação de nosso orçamento para 2023-2024, com verba total no valor de R$ 75.616,00 do Programa CAPES/PROEX.

O orçamento será utilizado e disponibilizado à pedido, conforme os itens de despesas relacionados abaixo, levando-se em consideração o orçamento recebido, sendo utilizado para o desenvolvimento das atividades de pesquisa do PPGIPA. O saldo total foi distribuído percentualmente da seguinte forma:

Item de Despesa

Percentual do Valor de Custeio

Participação de alunos em eventos no país

Participação de docentes em eventos no país

40%

Participação de Missão Fora de Sede

10%

Participação de professores, visitantes e convidados em banca

20%

Custeio de pagamento de artigos em periódicos

15%

Custeio para Laboratório de pesquisa (material de consumo) e de serviços de terceiros (PJ).

15%

 

1) Participação em eventos:

O CG/PROEX/ColPPGIPA fornecerá uma ajuda de custo para os discentes que apresentarem os resultados de seus projetos em eventos científicos nacionais. As solicitações deverão ser encaminhadas pelo Orientador, em ofício (via SEI) para o ColPPGIPA, contendo as seguintes informações:

  1. Títulos e autores dos trabalhos a serem apresentados, evidenciando os nomes dos docentes, discentes matriculados e egressos envolvidos;
  2. Detalhes do evento (nome do evento, sociedade promotora, local e data).
  3. Comprovante de inscrição e aceite formal do resumo pela comissão organizadora;
  4. Agradecimento obrigatório às agências de fomento CAPES, CNPq e FAPEMIG.

Os pedidos aprovados serão financiados com a Inscrição no evento e/ou  Auxílio Diário, no valor de R$ 320,00 reais (conforme regulamentação pertinente da CAPES, Portaria No. 132/2016). 

As autorizações ocorrerão da seguinte forma: uma solicitação/discente/docente por gestão financeira. 

Para a prestação de contas, o certificado do evento deverá ser anexado ao SEI através do mesmo processo da solicitação. 

2) Treinamentos e experimentação fora de sede (missão):

O CG/PROEX/ColPPGIPA financiará o deslocamento, além de uma pequena ajuda de custo de manutenção, para que os discentes realizem parte de seus experimentos em outras instituições, bem como busquem formação complementar de qualidade. As solicitações deverão ser encaminhadas pelo orientador, através de ofício, (via SEI) para o ColPPGIPA . O documento deve conter uma breve justificativa do pedido, listando local, datas pretendidas e valores aproximados de custeio. 

A prestação de contas desse auxílio, deverá ser por meio do comprovante das passagens e da declaração do pesquisador externo comprovando a execução das atividades, anexadas ao SEI no mesmo processo da solicitação de origem. 

3) Professores, professores Visitantes e Convidados em Bancas Presenciais

O CG/PROEX/ColPPGIPA pagará as despesas de participação para os docentes visitantes e convidados para bancas de Dissertações e/ou Teses, sendo custeado as diárias e o deslocamento áereo e/ou terrestre, conforme o menor valor da despesa.(conforme tabela CAPES), bem como, para mobilidade de docentes do Programa. 

A solicitação deverá ser realizada pelo docente via SEI para o ColPPGIPA, contendo justificativa, nome do convidado e valor aproximado das despesas. Sugere-se que o convidado possa também participar do programa ministrando uma palestra no PPGIPA.

4) Pagamento de taxas de publicação em periódico científico indexado e/ou Pagamento de taxas de revisão e editoração de manuscritos​:

O CG/PROEX/ColPPGIPA contribuirá com o financiamento de taxas referentes as publicações científicas, geradas a partir de projetos executados, e taxas referentes as revisões de linguagem de manuscritos, gerados no âmbito do Programa (01 solicitação/docente/12 meses), com valor total da "Invoice", e  nota fiscal contendo unicamente o valor da revisão, desde que obedecidas as seguintes exigências:

Publicações Científicas:

  1. Enquadramento do periódico científico no WebQUALIS/CAPES, extrato A4 ou superior, referente a área de Ciências Biológicas 3 (CBIII);
  2. Presença obrigatória de ao menos 1 docente e 1 discente do PPGIPA, dentre os autores;
  3. Valor da "Invoice", contendo unicamente as taxas de publicação e o desconto concedido (é obrigatório que um desconto seja concedido pela editora);
  4. Possuir o aceite formal do artigo emitido pelo periódico científico;
  5. Agradecimento à CAPES.

Taxas de revisão de manuscritos:

  1. Presença obrigatória de ao menos 1 docente e 1 discente do PPGIPA dentre os autores;
  2. Agradecimento à CAPES;
  3. Valor da nota fiscal ou  "Invoice" contendo unicamente a taxa de revisão.

Para ser elegível esse benefício, pedimos o encaminhamento eletrônico de ofício do orientador (via SEI) com a solicitação para análise pelo colegiado do PPGIPA, anteriormente ao pagamento das taxas, descrevendo brevemente o trabalho submetido, sua relação com os projetos de pesquisa do PPGIPA e citando o nome do periódico científico e seu respectivo fator de impacto atualizado.

Mediante deliberação favorável, o docente deverá encaminhar eletronicamente para o ColPPGIPA, o aceite do artigo, invoice e fatura de cartão de crédito com o valor do pagamento devidamente discriminado. O pagamento será realizado por meio de reembolso, mediante conferência prévia de todos os documentos.

5) Pagamento de material de custeio e de serviços de terceiros (PJ) para obtenção de resultados científicos vinculados aos projetos PPGIPA:

Serão financiados pelo CG/PROEX/ColPPGIPA despesas de prestação de serviço científico (sequenciamentos, dosagens, análises) e consumíveis para obtenção de resultados experimentais, desde que obedecidas as seguintes exigências:

  1. O material deve ser derivado, obrigatoriamente, de projetos de pesquisa formalmente cadastrados no âmbito do Programa;
  2. Documento que o docente possui aprovação em editais de financiamento à pesquisa, ou que submeteu pedido de financiamento em agências de fomento nacionais/internacionais, e está aguardando resultado final.

Para ser elegível esse benefício, pedimos o encaminhamento eletrônico de ofício (Via SEI) pelo orientador, com a solicitação para análise pelo ColPPGIPA, anteriormente ao pagamento das taxas, descrevendo brevemente o experimento pretendido, sua relação com os projetos de pesquisa aprovados pelo PPGIPA e cópia do orçamento.

Mediante deliberação favorável, o docente deverá encaminhar eletronicamente para o ColPPGIPA a fatura/nota fiscal contendo os dados pessoais do coordenador, que é o ordenador de despesas do PPGIPA. O pagamento será realizado por meio de reembolso, sendo autorizadas 01 solicitação/docente/12 meses.